Secretaria Municipal do Clima de Niterói

Fórum de Governança Climática da Cidade do Rio de Janeiro: decreto Rio Nº 48.941

por Prefeitura do Estado do Rio de Janeiro

Resumo

DECRETO RIO Nº 48.941, DE 4 DE JUNHO DE 2021 Institui o Fórum de Governança Climática da Cidade do Rio de Janeiro e o Programa de Governança Climática da Cidade do Rio de Janeiro, regulamenta o art. 21 da Lei Municipal nº 5.248, de 27 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

Problema a ser solucionado

A necessidade de identificar vulnerabilidades e promover políticas públicas de adaptação aos impactos negativos da mudança do clima protegendo principalmente as populações e ecossistemas mais vulneráveis frente aos eventos climáticos extremos e riscos climáticos.

Descrição

O Fórum de Governança Climática da Cidade do Rio de Janeiro terá as seguintes competências e atribuições:

I – Conscientizar e mobilizar a sociedade e o governo do Município do Rio de Janeiro sobre a necessidade de promover a adaptação e redução do risco climático frente aos efeitos adversos da mudança do clima;

II – Reunir propostas que promovam a mitigação das emissões de gases de efeito estufa, sequestro de carbono e adaptação da Cidade às mudanças climáticas e eventos extremos.

III – Relatar e dar publicidade à implementação de ações climáticas e cumprimento de metas do Plano de Ação Climática;

IV – Contribuir para a implementação do Programa de Governança Climática em articulação com o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e políticas públicas correlatas;

V – Avaliar periodicamente as metas e estratégias de implementação das políticas, programas, projetos e/ou ações que contribuem direta ou indiretamente para reduzir as emissões de gases de efeito estufa ou adaptar a cidade às mudanças climáticas;

VI – Promover a incorporação da dimensão climática nos processos decisórios de políticas setoriais, cuja implementação esteja relacionada a fatores de emissão de gases de efeito estufa e/ou estoque de carbono, dando prioridade à utilização de tecnologias ambientalmente adequadas;

VII – Apresentar e propor compromissos da Cidade do Rio de Janeiro junto a organizações nacionais e internacionais em consonância com os objetivos do Acordo de Paris;

VIII – Promover intercâmbio entre a Cidade do Rio de Janeiro e entidades públicas e privadas de pesquisa, nacionais e internacionais, dedicadas ao estudo e desenvolvimento de soluções para a resiliência urbana à mudança do clima, mitigação do risco climático e promoção do acesso ao meio ambiente e justiça climática.

Prefeitura do Estado do Rio de Janeiro

Responsáveis

Prefeitura do Estado do Rio de Janeiro

Anexos