Secretaria Municipal do Clima de Niterói

Acordo de Paris

por Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC),
Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED) e  Coordenação-Geral do Clima (CGCL)

Resumo

Em dezembro de 2015, os países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCCC) adotaram o tratado global, conhecido como Acordo de Paris, durante a 21ª Conferência das Partes (COP21). O acordo foi voltado à redução de emissão de dióxido de carbono, a partir de 2020, e teve como objetivos: 1) fortalecer a resposta à ameaça da mudança do clima; e 2) reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos gerador por essa mudança. Guiada por seus princípios, a convenção procurou atingir seus objetivos, incluindo o “princípio da equidade e responsabilidades comuns, porém diferenciadas” e respectivas capacidades, à luz das diferentes circunstâncias nacionais.

Problema a ser solucionado

No que tange aos problemas a serem enfrentados, o Acordo de Paris frisou:

  • Manter o aumento da temperatura média global bem abaixo de 2ºC em relação aos níveis pré-industriais, e envidar esforços para limitar esse aumento da temperatura a 1,5ºC em relação aos níveis pré-industriais, reconhecendo que isso reduziria significativamente os riscos e os impactos negativos da mudança do clima; 
  • Aumentar a capacidade de adaptação aos impactos negativos da mudança do clima e promover a resiliência à mudança do clima e um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa, de uma maneira que não ameace a produção de alimentos; e
  • Tornar os fluxos financeiros compatíveis com uma trajetória rumo a um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa e resiliente à mudança do clima.

Descrição

Com intuito de contribuir com a ampla divulgação do Acordo de Paris, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, editou esse trabalho, visando contemplar a versão oficial do Governo Brasileiro para o acordo da UNFCCC. 

Quanto ao cumprimento das metas, foram apresentados pelas Partes planos de ação nacionais abrangentes para reduzirem as suas emissões por meio da formulação de sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC). O governo brasileiro comprometeu-se em sua NDC a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37%, em 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de redução de 43%, em 2030, em relação aos níveis de emissões estimados para 2005. 

Em vias de execução do Acordo, a governança foi ressaltada através do “reconhecimento da importância do engajamento de todos os níveis de governo e diferentes atores, de acordo com as respectivas legislações nacionais das Partes, no combate à mudança do clima”. E, no artigo 6º do documento, o Acordo rege que: “ao participar voluntariamente de abordagens cooperativas que impliquem o uso de resultados de mitigação internacionalmente transferidos para fins de cumprimento das contribuições nacionalmente determinadas (NDC), as Partes devem promover o desenvolvimento sustentável e assegurar a integridade ambiental e a transparência, inclusive na governança, e aplicar contabilidade robusta para assegurar, inter alia, que não haja dupla contagem, em conformidade com orientação adotada pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Acordo.   

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED) e  Coordenação-Geral do Clima (CGCL)

Responsáveis

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED) e  Coordenação-Geral do Clima (CGCL)

Anexos