por Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC),
Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED) e Coordenação-Geral do Clima (CGCL)
No que tange aos problemas a serem enfrentados, o Acordo de Paris frisou:
Com intuito de contribuir com a ampla divulgação do Acordo de Paris, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, editou esse trabalho, visando contemplar a versão oficial do Governo Brasileiro para o acordo da UNFCCC.
Quanto ao cumprimento das metas, foram apresentados pelas Partes planos de ação nacionais abrangentes para reduzirem as suas emissões por meio da formulação de sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC). O governo brasileiro comprometeu-se em sua NDC a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37%, em 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de redução de 43%, em 2030, em relação aos níveis de emissões estimados para 2005.
Em vias de execução do Acordo, a governança foi ressaltada através do “reconhecimento da importância do engajamento de todos os níveis de governo e diferentes atores, de acordo com as respectivas legislações nacionais das Partes, no combate à mudança do clima”. E, no artigo 6º do documento, o Acordo rege que: “ao participar voluntariamente de abordagens cooperativas que impliquem o uso de resultados de mitigação internacionalmente transferidos para fins de cumprimento das contribuições nacionalmente determinadas (NDC), as Partes devem promover o desenvolvimento sustentável e assegurar a integridade ambiental e a transparência, inclusive na governança, e aplicar contabilidade robusta para assegurar, inter alia, que não haja dupla contagem, em conformidade com orientação adotada pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Acordo.