O COMCLIMA possui a finalidade de debater, compartilhar informações e subsidiar o Município na formulação e desenvolvimento das políticas de sustentabilidade e redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático (Art.1º decreto nº 27.343/2013).
Segundo o Art.2º do decreto nº 27.343/2013 algumas das competências do COMCLIMA são:
– Propor diretrizes para a implantação de políticas públicas direcionadas à sustentabilidade e ao enfrentado das mudanças climáticas, em articulação com as políticas e planos nas esferas estadual e nacional;
– Propor subsídios para a implementação de políticas publicas setoriais, objetivando a eficácia na redução das emissões e sequestro de gases de efeitos estufa.
O GECLIMA é o apoio técnico e tem como algumas das atribuições:
– Colaborar na realização do inventário das emissões de gases de efeito estufa (GEE);
– Coordenar, acompanhar e monitorar, no âmbito dos órgãos que o integram, a implementação de políticas públicas setoriais, observando sua eficácia na redução das emissões e sequestro de gases de efeito estufa, bem como a adoção das medidas de mitigação e adaptação.
– Promover as articulações institucionais que se façam necessárias à execução de ações conjuntas, troca de experiências e conhecimentos e qualificação técnicas.
A Lei nº 18.011/2014 dentre suas diretrizes e objetivos e metas estão:
– A implementação de medidas que evitem ou reduzam a formação das ilhas de calor em consequência do processo de urbanização;
– Adotar medidas e estratégias para a mitigação da mudança do clima por meio da redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e do fortalecimento das remoções por sumidouros desses gases, bem como a identificação de vulnerabilidades na cidade, estabelecendo medidas adequadas de adaptação e resiliência.