por Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), Fractal Assessoria e Desenvolvimento de Negócios,
Estratégia e Sustentabilidade (EOS) e Centro Brasil no Clima (CBC)
A UNFCCC estabelece que o funcionamento dos mecanismos de financiamento climático pode ser confiado a uma ou mais entidades internacionais existentes. O Global Environment Facility (GEF) tem servido como uma entidade operacional do mecanismo financeiro desde a entrada em vigor da Convenção em 1994. Na COP 16, em 2010, as Partes estabeleceram também o Fundo Verde para o Clima, e em 2011 também o designaram como entidade operacional do mecanismo financeiro. O mecanismo financeiro é responsável perante a COP, que decide sobre suas políticas, prioridades do programa e critérios de elegibilidade para financiamento. As Partes estabeleceram dois fundos especiais para o GEF:
Além destes, o Protocolo de Quioto já havia criado em 2001 um Fundo de Adaptação, o qual foi incorporado ao GCF e ao GEF a partir do Acordo de Paris em 2015. Os instrumentos financeiros que são utilizados para os financiamentos climáticos podem ser:
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), Fractal Assessoria e Desenvolvimento de Negócios, Estratégia e Sustentabilidade (EOS) e Centro Brasil no Clima (CBC)