Secretaria Municipal do Clima de Niterói

Políticas Públicas e Financiamento Climático no Brasil: estudo de subsídios para EFS a respeito de financiamento de ação climática

por Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), Fractal Assessoria e Desenvolvimento de Negócios,
Estratégia e Sustentabilidade (EOS) e Centro Brasil no Clima (CBC)

Resumo

O financiamento climático é o financiamento local, nacional ou transnacional proveniente de fontes públicas, privadas e alternativas que visam apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, de acordo com a Convenção-Quadro da ONU sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC). Tem como pretensão a redução das emissões e melhora dos sumidouros de GEE, bem como a redução da vulnerabilidade e a manutenção e aumento da resiliência dos sistemas humanos e ecológicos aos impactos negativos das mudanças climáticas, conforme a definição do Comitê Permanente sobre Finanças (CPF) da própria UNFCCC.

Problema a ser solucionado

A ausência de meios financeiros efetivos para implementações das políticas públicas e suas iniciativas de mitigação às mudanças climáticas, se apresenta como um desafio não só para o Brasil, como para a maioria dos países signatários do Acordo de Paris. No caso particular do Brasil, o atual contexto de crise orçamentária e restrição fiscal do país é um agravante adicional. Neste cenário, os mecanismos de financiamento nacionais e internacionais ganham importância para o alcance das metas climáticas, podendo ser bastante atrativos economicamente dado o panorama global de taxas de juros nulas (ou mesmo negativas) e a aceleração pelas ações de combate a mudança climática trazida durante a atual pandemia. Por exemplo, muitos países – como Europa e Estados Unidos – anunciaram pacotes de recuperação econômica centradas em disponibilidade de recursos para apoiar economias de baixo carbono, com possibilidade de fundos para economias emergentes como o Brasil.

Descrição

A UNFCCC estabelece que o funcionamento dos mecanismos de financiamento climático pode ser confiado a uma ou mais entidades internacionais existentes. O Global Environment Facility (GEF) tem servido como uma entidade operacional do mecanismo financeiro desde a entrada em vigor da Convenção em 1994. Na COP 16, em 2010, as Partes estabeleceram também o Fundo Verde para o Clima, e em 2011 também o designaram como entidade operacional do mecanismo financeiro. O mecanismo financeiro é responsável perante a COP, que decide sobre suas políticas, prioridades do programa e critérios de elegibilidade para financiamento. As Partes estabeleceram dois fundos especiais para o GEF: 

  • Fundo Especial para Mudanças Climáticas (SCCF) • Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF).

Além destes, o Protocolo de Quioto já havia criado em 2001 um Fundo de Adaptação, o qual foi incorporado ao GCF e ao GEF a partir do Acordo de Paris em 2015. Os instrumentos financeiros que são utilizados para os financiamentos climáticos podem ser: 

  • Bônus verdes: dívida emitida por instituições públicas ou privadas e destinados ao uso dos recursos obtidos para o objetivo ambiental, que pode ser um projeto relacionado às questões de mitigação e adaptação das mudanças climáticas;
  • Conversões de dívida: venda de dívida em moeda estrangeira pelo país credor a um investidor, que depois pode converter a dívida com o país devedor em troca do desenvolvimento de projetos de mitigação e adaptação; 
  • Empréstimos concessionais: financiam atividades de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, que podem se diferenciar por terem prazos de amortização mais extensos e taxas de juros mais baixas, entre outras condições favoráveis;
  • Garantias: compromissos assumidos de forma a assegurar e cobrir as obrigações assumidas por relações contratuais com terceiros contra o risco de descumprimento dos contratos, que podem ser atividades vinculadas às mudanças climáticas; 
  • Doações ou subvenções: quantias concedidas para projetos relacionados com o combate contra a emergência climática, as quais não precisam ser ressarcidas.

Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), Fractal Assessoria e Desenvolvimento de Negócios, Estratégia e Sustentabilidade (EOS) e Centro Brasil no Clima (CBC)

Responsáveis

Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), Fractal Assessoria e Desenvolvimento de Negócios, Estratégia e Sustentabilidade (EOS) e Centro Brasil no Clima (CBC)

Anexos