por Latin American Climate Lawyers Initiative for Mobilizing Action – LACLIMA
O Mecanismo Financeiro da Convenção foi estabelecido para facilitar a provisão de recursos, com o Global Environment Facility (GEF) atuando como a entidade principal. A Convenção enfatiza a importância de um sistema de financiamento equitativo, que permita a colaboração entre os diferentes fundos e entidades envolvidas, assegurando que os projetos climáticos atendam às prioridades definidas pelas Partes. O objetivo é garantir que os países em desenvolvimento possam se adaptar e mitigar os efeitos das mudanças climáticas de forma eficaz.
Em sua primeira versão da Avaliação Bienal e Visão Geral dos Fluxos de Financiamento Climático publicada em 2014, o SCF analisou várias definições operacionais de financiamento climático e somente conseguiu chegar ao seguinte ponto de convergência, uma definição ainda muito vaga: “o financiamento climático visa reduzir as emissões e melhorar os sumidouros de gases de efeito estufa e visa reduzir a vulnerabilidade e manter e aumentar a resiliência dos sistemas humanos e ecológicos aos impactos negativos das Mudanças Climáticas. O SCF vem conduzindo sucessivos trabalhos de análise e considerações sobre o conceito de financiamento climático.
O tema tem sido objeto de análise não somente nas edições da Avaliação Bienal, mas também, em relatórios específicos mandatados, consolidando o tema dentro da agenda de financiamento climático. Neste passo, o SCF publicou o Trabalho sobre definições de financiamento climático, elaborado a partir de contribuições submetidas por países-Partes e atores não estatais interessados. Conforme apurado, todas as contribuições submetidas pelos países-Partes afirmam “o foco em objetivos de mitigação e adaptação nas definições operacionais de financiamento climático, com algumas também incluindo referências ao financiamento para perdas e danos”.
Todavia, conforme trabalho publicado pelo SCF intitulado Relatório sobre os tipos de agrupamento de definições de financiamento climático em uso, que também contou com contribuições submetidas por interessados, nem todos manifestam como necessária a adoção de uma definição comum de financiamento climático. Alguns, inclusive, entendem que a definição já adotada pelo SCF é válida em razão de sua abrangência, capaz de capturar a natureza evolutiva de financiamento climático ao longo do tempo.
Realização:
LACLIMA – Latin American Climate Lawyers Initiative for Mobilizing Action
Autores:
Enéas Xavier
Caroline Prolo