por Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc
Em novembro de 2009, a poucos dias da Convenção do Clima (COP 15), em Copenhague, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 12.114/20091 que criou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), seguido pela aprovação da lei que criou a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). A aprovação das duas leis às vésperas da COP 15 teve como intenção política sinalizar para a comunidade internacional o compromisso brasileiro para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE).
Passados quase treze anos da criação do Fundo Clima, e frente ao quadro de urgente reconstrução da política climática e ambiental, é importante fazer um balanço cuidadoso sobre este Fundo, que teve sua criação ainda em um momento de protagonismo no cenário global e alinhado às expectativas para o alcance das metas climáticas assumidas pelo Brasil. Este é o propósito da presente análise realizada pelo Inesc com o apoio técnico da Natural Intelligence – NINT. O relatório serviu como base para o Painel sobre o Fundo Clima que é parte da iniciativa “Caminhos para o financiamento da Política Socioambiental no Brasil”
Nesse sentido, em 14 de outubro de 2022, o Inesc realizou o Painel sobre o Fundo Clima, reunindo organizações reconhecidamente envolvidas com a temática, além das representações das instituições gestoras do Fundo. Foram eles: WRI, Observatório do Clima, Instituto Clima e Sociedade, Instituto de Estudos Avançados da USP, Ministério do Meio Ambiente – MMA e Banco Nacional do Desenvolvimento Social – BNDES.
O Fundo Clima tem suas receitas originadas nas dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) da União, as quais são discriminadas no artigo 3º da Lei do Fundo Clima sendo elas: I) até 60% (sessenta por cento) de 10% da participação especial oriunda da exploração do petróleo que cabe ao Ministério do Meio Ambiente (inciso II do § 2º do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997); II) dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais; III) recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; IV) doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; V) empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais; VI) reversão dos saldos anuais não aplicados; VII) recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos; VIII) rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo; IX) recursos de outras fontes.
O Fundo começou a receber recursos em 2010 e, até 2022, a ele foram autorizados R$4,36 bilhões dos quais R$4,1 bilhões (95%) foram autorizados ao BNDES para empréstimos reembolsáveis e R$233,9 milhões (5%) ao Ministério do Meio Ambiente para serem aplicados como recursos não-reembolsáveis.
Dos R$233,9 milhões autorizados ao MMA foram efetivamente executados R$113,9 milhões (48%). A parte IV do relatório mostra que a execução pelo MMA está concentrada em 2011, no início da história do FNMC. Depois disto, a execução foi sendo gradativamente reduzida, refletindo não só dotações cada vez menores, mas também uma baixa capacidade de execução dos recursos autorizados.
Dos recursos autorizados ao BNDES foram efetivamente repassados ao banco R$2,32 bilhões (56%). Por sua vez, o BNDES, como gestor, executou apenas R$450 milhões na forma de desembolsos, como será indicado na Parte III deste relatório.
Isto significa que o Fundo Clima apresenta, ao longo de sua história de quase 13 anos, uma execução muito baixa. Somando os valores efetivamente executados pelo MMA com os desembolsados pelo BNDES, apenas R$564 milhões de um total de R$4,36 bilhões foram autorizados no orçamento do Fundo. Ou seja, apenas 13% entre execução (MMA) e desembolso (BNDES).
Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc