Secretaria Municipal do Clima de Niterói

Avaliação do Fundo Clima

por CEPAL, IPEA, GIZ e MMA

Resumo

Este relatório apresenta a avaliação do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – FNMC (conhecido como Fundo Clima), realizada por solicitação do Ministério do Meio Ambiente – MMA no âmbito do convênio de cooperação técnica com a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe – CEPAL, referente ao tema Desenvolvimento Sustentável Brasileiro e sua Integração com a América do Sul. Os trabalhos foram realizados por uma equipe composta de membros da CEPAL, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea e da Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável, por meio da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit – GIZ GmbH, entre março e dezembro de 2015.

Problema a ser solucionado

O trabalho teve como principal objetivo avaliar o desempenho e a contribuição do Fundo Clima como instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC no período entre 2011 e 2014, considerando seus aspectos positivos e suas limitações.

Descrição

A metodologia utilizada baseia-se nas avaliações de desempenho ambiental, feitas regularmente pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE em seus países membros. Trata-se, segundo as instituições participantes, de um instrumento valioso para aprimorar políticas e programas ambientais e alinhá-los a políticas econômicas ou setoriais, garantindo maior alcance de recursos públicos em diversas áreas. Salienta-se, entretanto, a necessidade de adaptações à referida metodologia, uma vez que a avaliação abarca um instrumento de política pública.

O FNMC foi criado pela Lei 12.114, de 9 de dezembro de 2009, como fundo de natureza contábil vinculado ao MMA. O Fundo Clima não é um agente direto de mitigação e

adaptação, mas, antes, um meio para fortalecer ações que promovam uma economia de baixo carbono e reduzam o impacto das mudanças do clima nos ecossistemas e nas populações mais vulneráveis. Sua finalidade é assegurar recursos para o apoio a projetos ou estudos, bem como o financiamento de empreendimentos, que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos seus efeitos.

Para a disponibilização dos recursos, o Fundo Clima atua em duas modalidades básicas ( Lei 12.114/2009, Art. 5º): 

  • Os recursos reembolsáveis, destinados a financiar ações de mitigação e adaptação por meio de empréstimos, sobre os quais cabem devolução e cobrança financeira, a serem concedidos com a intermediação de um agente operador;
  • Os recursos não reembolsáveis, colocados à disposição de projetos de mitigação e adaptação que não têm o potencial de gerar renda ou retorno que permitam o seu reembolso, portanto, sobre os quais não cabe devolução, se cumprido o objeto.

De forma geral, os recursos reembolsáveis têm um foco maior em ações de mitigação, enquanto que, nas áreas dos recursos não reembolsáveis, ainda que de forma menos explícita, prevalecem ações de adaptação.

Tipologia de atividades que podem ser apoiadas pelo Fundo Clima:

  1. Educação, capacitação, treinamento e mobilização na área de mudanças climáticas.
  2. Ciência do clima, análise de impactos e vulnerabilidade;
  3. Adaptação da sociedade e dos ecossistemas aos impactos das mudanças climáticas;
  4. Projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa – GEE;
  5. Projetos de redução de emissões de carbono pelo desmatamento e degradação florestal, com prioridade a áreas naturais ameaçadas de destruição e relevantes para estratégias de conservação da biodiversidade;
  6. Desenvolvimento e difusão de tecnologias para a mitigação de emissões de gases de efeito estufa;
  7. Formulação de políticas públicas para a solução de problemas relacionados à emissão e à mitigação de gases de efeito estufa;
  8. Pesquisas e criação de metodologias de projetos e inventários que contribuam para a redução das emissões líquidas de gases de efeito estufa e para a redução das emissões de desmatamento e alteração do uso do solo;
  9. Desenvolvimento de produtos e serviços que contribuam para a dinâmica da conservação ambiental e estabilização da concentração de gases de efeito estufa;
  10. Apoio a cadeias produtivas sustentáveis;
  11. Pagamento por serviços ambientais às comunidades a aos indivíduos cujas atividades comprovadamente contribuam para a estocagem de carbono, atrelada a outros serviços ambientais;
  12. Sistemas agroflorestais que contribuam para redução de desmatamento e absorção de carbono por sumidouro e para geração de renda.

CEPAL, IPEA, GIZ e MMA

Responsáveis

CEPAL; IPEA; GIZ; O Ministério do Meio Ambiente, Proteção da Natureza e Segurança Nuclear da Alemanha

Anexos