O governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), atualizamos o inventário das emissões antrópicas por fontes e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa, contendo estimativas para o período de 2005 a 2018 – um importante instrumento para orientar as políticas públicas e definir o tratamento mais eficiente e eficaz para mitigar as causas da mudança do clima. Em 2012, o Distrito Federal estabeleceu sua Política de Mudança Climática (Lei nº 4.797, de 6 de março de 2012), cujo objetivo é assegurar que o DF contribua com o cumprimento dos propósitos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC em inglês) e com a formulação das políticas públicas – Plano de Mitigação e Plano de Adaptação, e também com o aprimoramento e a regulamentação desta lei.
O texto a seguir apresenta, de maneira resumida, o conteúdo da legislação existente e destaca os dispositivos legais que potencialmente poderiam ser incorporados como parte do plano de mitigação para a capital federal.
A Lei Distrital no 4.136, de 5 de maio de 2008, “dispõe sobre medidas de retirada de dióxido de carbono da atmosfera e de combate ao efeito estufa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”. Essa lei regulamenta os empreendimentos emissores de dióxido de carbono (CO2), o que inclui estabelecimentos industriais, comerciais e agropastoris, assim como eventos promocionais e festivos, inclusive os de natureza transitória. Estes ficam obrigados a promover o plantio anual de 25 mudas de espécies arbóreas, nativas ou exógenas adaptadas, bem como promover sua manutenção por cinco anos consecutivos para cada tonelada de CO2 emitida por ano.
Aos empreendedores alcançados pelo disposto nessa lei é facultado o cumprimento da obrigação de forma pecuniária, sob a modalidade de recolhimento aos cofres do órgão de gestão ambiental do Distrito Federal, que manterá conta específica para o recolhimento e a movimentação dos recursos arrecadados em decorrência da aplicação desta lei. A gestão dos recursos obedecerá às normas gerais sobre licitações e contratos e de direito financeiro para a administração pública.
Em 2012, com a Lei Distrital no 4.797, de 6 de março de 2012, foram instituídos os princípios, os objetivos, as metas e as estratégias para a Política de Mudança do Clima no âmbito do DF. Essa Lei apresenta indicações para um plano de política ambiental norteado pelas seguintes diretrizes:
III. Promoção do uso de energias renováveis e substituição gradual dos combustíveis fósseis por outros com menor potencial de emissão de gases de efeito estufa, excetuada a energia nuclear;
VII. Priorização da circulação de transporte coletivo sobre transporte individual na ordenação do sistema viário; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal);
VIII. Promoção da avaliação ambiental estratégica dos planos, programas e projetos públicos e privados no Distrito Federal com a finalidade de incorporar-lhes a dimensão climática;
XII. Estímulo à participação pública e privada nas discussões nacionais e internacionais de relevância sobre o tema das mudanças climáticas;
XIII. Utilização de instrumentos econômicos, tais como isenções, subsídios e incentivos tributários e financiamentos, visando à mitigação de emissões de gases de efeito estufa; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal);
XIV. Formulação, adoção e implantação de planos, programas, políticas e metas visando à promoção do uso racional, da conservação e do combate ao desperdício da água e ao desenvolvimento de alternativas de captação de água e de sua reutilização para usos que não requeiram padrões de potabilidade;
XVI. Promoção da arborização das vias públicas e dos passeios públicos, com ampliação da área permeável, bem como da preservação e da recuperação das áreas com interesse para drenagem, e da divulgação à população sobre a importância, para o meio ambiente, da permeabilidade do solo e do respeito à legislação vigente sobre o assunto;
XVII. Promoção da educação ambiental de maneira integrada a todos os programas educacionais.